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09 de Setembro de 2010 Nossos Produtos
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Renegociação das Dívidas Rurais - Solução ou Problema Protelado?
 

De acordo com o pronunciamento do ministro da agricultura, Reinhold Stephanes, o reajuste médio dos preços dos produtos agrícolas, de 2001 a 2007, chegou a 78%, enquanto a dívida dos agricultores aumentou 280% no mesmo período. Informa, ainda, o ministro que a dívida agrícola total chega aos R$ 130 bilhões, do qual está em discussão para ser renegociado o montante de R$ 40 bilhões.

O governo federal sinaliza a possibilidade de renegociação das dívidas rurais, comprometendo-se a apresentar uma proposta para a equalização dessas dívidas no dia 04 de março do corrente ano e, após avaliação da proposta e votação das medidas pelo Conselho Monetário Nacional, regular as decisões até o dia 31 de março.

A expectativas dos produtores rurais é que as dívidas antigas decorrentes da securitização e do Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA, geradas em razão de planos econômicos fracassados do governo federal, especialmente o Plano Collor em 1990, sejam novamente alongadas/prorrogadas para 20 anos,  com pagamentos anuais e juros de 3%.ao ano.

No entanto, uma renegociação para pagamento das dívidas rurais em 20 anos não assegura a solução definitiva do problema do endividamento do setor agropecuário, podendo apenas adiar o problema para anos futuros. Foi o que aconteceu em 1996 quando o governo criou a securitização das dívidas rurais de até R$ 200 mil para pagamento em até 10 anos, com juros de 3% ao ano e correção monetária pela variação do produto, através da Lei n. 9.138/95. Posteriormente, através da Lei n. 10.437/02, prorrogou o vencimento dessa mesma securitização para o ano de 2.025, com juros de 3% ao ano e dispensa de correção monetária pela variação do produto quando o pagamento for pontual.

Em 1998, com o advento da Resolução BACEN n. 2.471, o governo criou o Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA, visando o alongamento das dívidas rurais com valores superiores a R$ 200 mil, com juros que variam de 3% à 5% ao ano e pagamento em 20 anos.

A verdade é que tais medidas do governo federal não resolveu efetivamente o endividamento do setor rural, apenas adiou o problema. De fato, os produtores rurais permanecem endividados e as maiores dívidas são exatamente as que foram securitizadas em 1996 e enquadradas no PESA em 1998 e anos seguintes, o que comprova ineficácia das medidas adotadas, o que pode se repetir atualmente.

A pergunta é: por que as medidas de renegociação já adotadas pelo governo não resolveram efetivamente as dívidas do setor agrícola??

A resposta é simples.

Os valores apurados pelos bancos para fins de securitização e enquadramento no PESA ficaram elevados, pois não foram aplicados os critérios de cálculo fixados nas Resoluções BACEN n. 2238/96 e n. 2471/98. Assim, as dívidas foram renegociadas com valores muito superiores ao realmente devido, o que explica a atual situação dos produtores. Um simples recálculo das operações rurais alongadas, a contar dos contratos originais, comprova esse fato.

Aliás, a utilização de metodologia de cálculo diversa da fixada nas normas do Banco Central foi objeto de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que comprovou diversas irregularidades e ilegalidades cometidas pelos bancos oficiais na apuração do saldo devedor das operações rurais. A íntegra dessa auditoria foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 25 de fevereiro de 2.003.

Conclusivo que o endividamento do setor rural somente será definitivamente solucionado se, para fins de renegociação, os valores dos saldos devedores dos contratos rurais forem apurados corretamente, com a aplicação integral dos critérios e metodologias de cálculo fixados nas normas pertinentes, a contar dos contratos de origem.

De fato, de nada valerá novamente prorrogar o vencimento das operações rurais se os valores forem superiores ao realmente devido, pois isso implicará em ônus futuros insuportáveis aos produtores e apenas um adiamento do problema, como ocorreu anteriormente com a securitização e PESA.

 

CARLOS ALBERTO PEREIRA
Advogado Especialista em Operações Rurais

 

 
Dr Carlos A. Pereira


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