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08 de Setembro de 2010 Nossos Produtos
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Securitização? Prorrogação para 2025
 

Produtores rurais de todo país, que não conseguiram pagar as prestações da securitização nos últimos anos, estão sendo notificados que sua operação rural está vencida antecipadamente e está sendo encaminhada para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para fins de cobrança judicial do débito.

Em conseqüência, os produtores em atraso com a securitização serão executados pela União e seus nomes foram negativados no CADIN  (órgão de proteção ao crédito).

A realidade é que o setor agrícola está passando por uma crise sem precedentes, com drástica queda de renda dos produtores rurais, o que impossibilita o pagamento de qualquer financiamento rural, inclusive das prestações da securitização.

No ano de 2002, através da Lei nº 10.437, alguns produtores foram beneficiados com a prorrogação da securitização para o ano de 2.025, mas somente foram beneficiados os produtores que estavam com as prestações rigorosamente em dia ou os produtores que regularizaram suas prestações até a data de 29 de junho de 2.002.

O benefício concedido pela Lei nº 10.437/02 prevê, além da prorrogação da securitização para o ano de 2.025, pagamento de juros de apenas 3% (três por cento) ao ano e isenção de correção monetária pela variação do produto se as prestações anuais forem quitadas rigorosamente na data de vencimento.

Ora, um financiamento prorrogado para 2.025, com juros anuais de 3% (três por cento) e isenção de correção monetária é um excelente negócio para o setor rural. Porém, inúmeros produtores não foram beneficiados pela lei, haja vista estarem em atraso com o pagamento das prestações da securitização e não conseguiram regularizar sua situação em razão do elevado valor cobrado pelos bancos.

Ocorre que, recalculando os contratos de securitização de diversos produtores do país, constata-se que os valores securitizados em 1996 são superiores ao realmente devido, ou seja, o banco não observou os critérios de cálculo fixados na legislação rural.

Verifica-se, também, que após a securitização o banco vem cobrando encargos financeiros ilegais para o crédito rural, dificultando o pagamento das prestações pelos produtores, em razão do elevado valor exigido.

Com efeito, a constante cobrança de comissão de permanência no período de inadimplemento eleva a dívida à valores impagáveis e impede o pagamento pelos produtores, que acabam excluídos do benefício legal de prorrogação da securitização para o ano de 2025.

A cobrança de comissão de permanência em contratos rurais é ilegal e deve ser excluída do cálculo das prestações vencidas dos contratos rurais, o que acarretará uma substancial redução do saldo devedor, viabilizando o pagamento pelos produtores.

Através de um recálculo do contrato de securitização, a contar das cédulas rurais que lhe deram origem, é possível apurar o real saldo devedor na data que o produtor assinou a securitização, expurgando os encargos ilegais dos contratos anteriores, tais como juros acima do limite de 12% ao ano e diferencial do Plano Collor, bem como é possível apurar o real valor das prestações em atraso.

Uma vez provado que houve cobrança de valores indevidos, o produtor rural pode ainda beneficiar-se da prorrogação da securitização para o ano de 2.025, com juros de 3% ao ano e isenção da correção monetária pela variação do produto, pois ninguém é obrigado a pagar o que não deve.

De fato, o Superior Tribunal de Justiça, Corte que tem a palavra final sobre as questões que envolvem o crédito rural, já consolidou o entendimento de que a cobrança de valores indevidos afasta a mora do devedor, pois este não é obrigado a pagar valores que não deve.

Neste caso, afastada a mora, em razão da cobrança de valores indevidos, comprovada em recálculo da operação rural, o produtor rural, então, não é considerado inadimplente e pode aderir aos benefícios da Lei nº 10.437/02, ou seja, prorrogar sua securitização para o ano de 2.025.

Assim, imprescindível a realização do recálculo dos contratos de securitização, a contar dos contratos de origem, a fim de comprovar a cobrança de valores indevidos pelos bancos e afastar a mora dos produtores rurais e beneficia-los com a prorrogação da secuirtização, o que certamente amenizaria a situação de endividamento no setor rural.

Mister que os sindicatos e associações de produtores rurais do país se mobilizem e tomem a iniciativa de defender seus associados, questionando os valores cobrados pelos bancos e postulando o benefício legal da prorrogação da securitização, sempre auxiliados por profissionais especializados em contratos de crédito rural.

 


Dr. Carlos Alberto Pereira
Especialista  em Operações Rurais
(17) 3323-3499 – Barretos/SP

 

 
Dr Carlos A. Pereira


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