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09 de Setembro de 2010 Nossos Produtos
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É notório o endividamento do setor rural em todo o país, que foi gerado, especialmente, em decorrência dos fracassados planos econômicos (Planos Collor e Bresser). Isto porque, enquanto ocorreu uma brusca queda nos preços dos produtos, os valores dos financiamentos foram elevados à patamares impagáveis.

Outra questão que agrava o endividamento do setor rural é a falta de informação dos produtores sobre os benefícios contidos em leis e normativos. De fato, há benefícios legais exclusivos para o setor agropecuário, haja vista que o empréstimo rural tem a finalidade legal de fomentar a agricultura e não de obter lucro. No entanto, está havendo uma inversão na finalidade dos financiamentos rurais, pois os bancos, inclusive os oficiais, estão operando com os contratos rurais objetivando  lucrar e não  incentivar o setor agropecuário.

O que justifica tal afirmação são as inúmeras ilegalidades cometidas pelas instituições financeiras nas operações rurais, tais como: cobrança de juros acima de 12% ao ano; capitalização mensal dos juros sem pactuação expressa; cobrança de comissão de permanência e cobrança de multa acima de 2%, etc..

Importante ressaltar que uma Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU nos bancos oficiais que operam com o crédito rural (Banco do Brasil, Banco da Amazônia – BASA e Banco do Nordeste do Brasil – BNB), com a finalidade de verificar a metodologia de cálculo utilizada nas operações rurais apurou diversas ilegalidades praticadas por esses bancos, em flagrante violação aos normativos que regem a matéria, o que majorou indevidamente o valor da dívida.        

Algumas das ilegalidades apontadas pelo TCU foram: utilização de taxa efetiva no lugar de taxa nominal; cobrança de juros de mora superior ao limite  legal; cobrança de multa acima de 2%; encargos de inadimplemento elevados; cobrança indevida de tarifa contratual; utilização do ano comercial (360 dias) ao invés de ano civil (365 dias) na apuração da taxa de juros diária; metodologias matemáticas que anulam o rebate legal concedido nos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais, etc..

Outra ilegalidade comumente encontrada nos contratos rurais é o excesso de garantias nas operações de securitização e PESA (programa especial de saneamento de ativos), que chegam ao absurdo de mais de 500% do valor do financiamento. A lei estabelece um limite de garantia de apenas 50% do financiamento para as operações do PESA e de 100% para as operações de securitização.

Como dito, os financiamentos rurais têm benefícios legais, sendo que certos tipos de contratos foram alongados para pagamentos em 10 ou 20 anos (securitização, PESA, etc.), formas de renegociação que deveriam beneficiar os produtores rurais de todo o país, o que inocorreu.

Um recálculo das operações rurais por especialistas no assunto é o caminho para enquadrar os contratos nos termos da lei e reduzir o saldo devedor para o valor real, buscando-se uma negociação administrativa através de apresentação de proposta que possuam fundamentação jurídica e de matemática financeira, a fim de justificar os valores e termos da proposta.

Os produtores que estão sendo executados também podem se defender através do conhecimento dos benefícios legais para o setor rural, inclusive com redução da dívida ou com o alongamento do débito se o contrato preencher os requisitos legais, evitando, assim, que seu patrimônio vá a leilão judicial.

 
Dr Carlos A. Pereira


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