Você não precisa pagar o que não deve. Esse é o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, órgão da justiça que tem a palavra final
sobre as questões que envolvem os financiamentos rurais
Por tratar-se de crédito rural, a justiça determina a
limitação dos juros em 12% ao ano, sendo ilegal a cobrança de
comissão de permanência, juros de mora superiores a 1% ao ano, multa
acima de 2% e diversos outros encargos financeiros cobrados pelos
bancos e cooperativas de crédito.
O advogado Carlos Alberto Pereira, especialista em operações
rurais oferece assessoria especializada para advogados de produtores
rurais, ensinando, detalhadamente, como defender o produtor rural,
afastando as ilegalidades cometidas pelo credor e reduzindo o débito
rural, de acordo com as decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais
e, especialmente, do Superior Tribunal de Justiça.
O especialista Carlos Alberto Pereira tem mais de 12 anos de
experiência na defesa judicial e extrajudicial de produtores rurais
em todo o país, o que lhe deu legitimidade e conhecimento para
lançar o livro “Contratos de Crédito Rural” e ministrar cursos de
treinamento para diversos advogados do Mato Grosso e Mato Grosso do
Sul.
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