__________________________ , _____ de Junho de 2006.
Ao Ilmo. Sr.
MD. Gerente Geral do Banco _____________________
MunicÃpio de __________________
Senhor Gerente,
Em função do aviltamento de preços e queda da rentabilidade dos principais produtos agrÃcolas, a elevação dos custos de produção, conjugada à incidência e dificuldades para o controle de doenças como a ferrugem asiática (descrever a outra, se houver ou descrever os motivos da frustração da safra) fatos estes de conhecimento do mercado, não dispomos de capacidade de pagamento para liquidar a (s) parcela (s) da (s) Cédula (s) Rural (is) discriminada (s) em anexo, originárias de recursos para investimento, administrados por essa instituição bancária.
A Lei nº 7.843/89 e no Manual de Crédito Rural – item 2.6.9; - do Banco Central do Brasil, dispõe:
Independentemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dÃvida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em conseqüência de:
a) dificuldade de comercialização dos produtos;
b) frustração de safras,por fatores adversos;
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações
Diante do exposto, considerando o que dispõe o Manual de Crédito Rural - MCR, Lei 4.829/85, Lei 58.380/66 e Lei 10.406/2002, pleiteamos a prorrogação da (s) parcela (s) supra, para pagamento no primeiro ano subsequente ao vencimento da última parcela da (s) Cédula (s) em referência.
Atenciosamente,
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