Contrato de crédito rural contratos empréstimo rural financiamento rural divida contratos rurais Defesa Rural Livro com estratégias jurídicas para revisão de contratos de financiamentos rurais revisão de contratos de crédito rural revisão contrato empréstimo rural emprestimo agricola financiamento agrícola Açao juridica contestação negociação de dividas contratos de empréstimos agrícolas financiamentos agricolas

08 de Setembro de 2010 Nossos Produtos
Contrato de Crédito Rural Estratégias jurídicas para revisão de contrato de financiamento rural revisão de contratos de crédito rural revisão contrato rural revisao emprestimo agricola revisao financiamento agrícola Contestação de contratos rurais negociação divida de empréstimo agrícola divida financiamento agricola Home Acompanhamento Processual
Defesa Rural Contrato de Crédito Rural Estratégias jurídicas para revisão de contrato de financiamento rural revisão de contratos de crédito rural revisão contrato rural revisao emprestimo agricola revisao financiamento agrícola Contestação de contratos rurais negociação divida de empréstimo agrícola divida financiamento agricola
[Meu Cadastro]
Nossos Produtos
Onde Estamos:
 
Barretos / SP
Av. 9, 841 - Centro
CEP: 14780-250
Telefones: (17) 3323-3499
  (17) 3323-8451
 
Veja outros endereços

 

Você está em: Home / Legislação Voltar

 
Carta de Prorrogação
 

__________________________ ,  _____ de Junho de 2006.

 

 

Ao Ilmo.  Sr.

MD. Gerente Geral do Banco _____________________

Município de __________________

 

Senhor Gerente,

 

Em função do aviltamento de preços e queda da rentabilidade dos principais produtos agrícolas, a elevação dos custos de produção, conjugada à incidência e dificuldades para o controle de doenças como a ferrugem asiática (descrever a outra, se houver ou descrever  os motivos da frustração da safra)  fatos estes de conhecimento do mercado,  não dispomos de capacidade de pagamento para liquidar a (s) parcela (s) da (s) Cédula (s) Rural (is) discriminada (s) em anexo, originárias de recursos para investimento, administrados por essa instituição bancária.

 

A Lei nº 7.843/89 e no Manual de Crédito Rural – item 2.6.9; - do Banco Central do Brasil,  dispõe:

 

Independentemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em conseqüência de:

a)       dificuldade de comercialização dos produtos;

b)       frustração de safras,por fatores adversos;

c)       eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações

 

 

Diante do exposto, considerando o que dispõe o Manual de Crédito Rural - MCR, Lei 4.829/85, Lei 58.380/66 e Lei 10.406/2002, pleiteamos a prorrogação da (s) parcela (s) supra,  para pagamento no primeiro ano subsequente ao vencimento da última parcela da (s) Cédula (s) em referência.

 

 

Atenciosamente,

 

___________________________

Nome

RG

CPF

 


 

 

RELAÇÃO DE CONTRATOS COM PARCELAS A VENCER EM 2005

Nº  DA CÉDULA RURAL

DATA DE CONTRATRAÇÃO DA CÉDULA

DATA DO VENCIMENTO DA CÉDULA

DATA DO VENC. DA PARC. 01

DATA DO VENC. DA PARC. 02

CULTURA

ITEM FINANCIADO

VALOR TOTAL DO CONTRATO

VALOR DA PARCELA VINCENDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 


Home
| Empresa | Defesa de Produtores rurais | Livro Contratos de Crédito Rural | Análise de contratos rurais | Mapa do Site | Contato
   
Desenvolvido por virtualCOMM - Soluções Completas para Internet
Defesa Rural - Rec. e Neg. de Div. Rurais Ltda.
Todos os Direitos Reservados - Copyright 2010