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08 de Setembro de 2010 Nossos Produtos
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Juízes afirmam que tinham direito a créditos recebidos - 22/02/2010
 

A defesa dos desembargadores e magistrados envolvidos no suposto desvio de recursos é que todos tinham direito aos créditos recebidos e que outros magistrados e membros do TJ também receberam. O direito as verbas não é contestado pelo Ministério Público Federal (MPF) e nem foi o alvo das denúncias feitas pelo ex-corregedor Orlando Perri. O questionamento do parecer do MPF é que houve o direcionamento dos pagamentos – de verbas indenizatórias e supostas correções monetárias - privilegiado um grupo de membros do Poder Judiciário, com o claro objetivo de usar os valores recebidos para socorrer a Sicoob Pantanal e a entidade Grande Oriente.

No parecer, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, coloca que “o farto conjunto probatório demonstra que o pagamento de algumas verbas a determinados magistrados, orquestrado pelo presidente José Ferreira Leite, teve como objetivo o desvio de recursos públicos para a entidade maçônica em que este ocupava o cargo de Grão-Mestre”.

A entidade maçônica montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal – Sicoob Pantanal, que quebrou em 2004. Foi então que o grupo de desembargadores e magistrados teria montado o esquema de ajuda ao Grande Oriente e a Cooperativa de Crédito. Os créditos eram concedidos aos juízes que os repassavam ao Grande Oriente.

De acordo com o parecer de Roberto Gurgel, encaminhado ao CNJ, o esquema foi montado em janeiro de 2005, envolvendo a cúpula do Poder Judiciário. Naquela época, José Ferreira Leite era o presidente do Tribunal, José Tadeu Cury o vice-presidente e Mariano Travassos exercia o papel de corregedor-geral. Já Marcelo Souza de Barros atuava como juiz-auxiliar da presidência e Antônio Horácio da Silva Neto era o presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados.

Roberto Gurgel concluí as denúncias contra cada um dizendo que “tiveram condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”.

Em janeiro de 2005, os desembargadores e magistrados citados requereram o pagamento de créditos referentes a correção monetária incidente sobre verbas salariais pagas em atraso. Apenas alguns dias depois, no início de fevereiro, todos os pedidos foram deferidos. “Dessa forma, em apenas de 12 dias foi requerido, calculado, deferido e pago o valor referente à correção monetária de parte do grupo comprometido com a obtenção de recursos para o Grande Oriente. Vale destacar que nenhum outro magistrado recebeu essa verba específica e sequer soube da possibilidade de requerê-la. (AJ)

 
 


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